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Direitos: “Cura gay” e o direito a não ser enganado

Foi com muita alegria que o movimento LGBT recebeu, no fim do mês passado, a notícia de que Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia do Paraná decidiu cassar a licença profissional da psicóloga Marisa Lobo, que se autodenomina psicóloga cristã. Conhecida por vender aos seus pacientes a promessa de "cura gay".
 
E por que essa decisão é motivo de comemoração? Será que não estamos exagerando ao desejar que nossos inimigos sejam prejudicados? Essas são algumas perguntas legítimas que não raro nos fazermos quando paramos para fazer uma autocrítica.
 
Antes de responder essas perguntas, acredito que seja necessário entendermos o que significa essa "cura gay" e suas implicações. Primeiro, que o procedimento não é tão simples quanto seu nome sugere. Isso porque, como tem se consolidado na ciência, a homossexualidade não é uma opção, mas uma característica inerente à pessoa e que se desenvolve desde a concepção, com provável origem genética. Então como você poderia mudar uma disposição genética? Até agora, não sabemos.
E se a pessoa acredita que, por um milagre, ela vai ser curada? Bom, daí ela pode rezar, pode fazer promessa e até procurar um profissional para ajudá-la. Mas isso não significa que o profissional pode enganar essa pessoa, prometendo uma cura de algo que não é passível de ser curado. Isso, aliás, é proibido por lei (artigos 283 e 284 do Código Penal).
 
Além de não existir uma cura para a homossexualidade, existe outra questão, intimamente relacionada à forma como concebemos a homossexualidade. Se antes ela era vista como crime e doença, já há algum tempo essa abordagem foi abolida pelas autoridades competentes – respectivamente, pelo Código Penal de 1830 e por resolução do CFM de 1985. No máximo, algumas religiões podem tratar essa orientação sexual como pecado. E só!
 
Quer dizer, quando um homossexual batesse à porta da psicóloga Marisa Lobo, o que o CRP-PR esperava, com base na resolução n. 01/1999, era que ela avisasse que a homossexualidade não é uma doença, logo não pode ser curada, e que, enquanto característica inerente à pessoa, não existem métodos para fazê-lo. Isso falando em termos frios. Na realidade, espera-se algum acolhimento e auxílio para que a pessoa em sofrimento se livre do sentimento de culpa nela incutido por alas religiosas radicais.
 
Como não era isso que ela fazia, Marisa Lobo não apenas feria direitos básicos do consumidor, mas também contribuía para que seus pacientes, já em sofrimento, se afundassem ainda mais em frustração ao descobrirem que sua sexualidade não se alterava.
 
Não dá para o CRP-PR ficar em cima do muro. Essas pessoas, que se dizem profissionais, usam da credencial de psicólogo, conferida por uma entidade de classe, para se beneficiar da ingenuidade e do sofrimento alheios. Ou a entidade toma uma providência, ou os consumidores serão prejudicadas por propaganda enganosa.
 
Por isso, digo que a cassação de seu registro profissional deve, sim, ser comemorada. E que sirva de exemplo aos demais profissionais que enveredam pelas mesmas técnicas obscuras usadas por referida psicóloga. É, na verdade, triste perceber que o CRP-PR tenha demorado tanto para fazê-lo. 
 
Afinal, quem responde pelas vítimas de Marisa? Será que elas podem buscar ressarcimento do dinheiro gasto e da paciência torrada em face do CRP-PR por omissão? E como ficam as inverdades ditas por Silas Malafaia, que associa a homossexualidade à pedofilia? Lembremo-nos que ele também é mais um "psicólogo cristão" a solta. Como ficarão as vítimas de suas falas?
 
Não precisa ser um militante LGBT super-engajado para perceber que profissionais de araque precisam de um basta.
 
Thales Coimbra é advogado especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde cursa hoje mestrado na área de filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; também fundou e atualmente coordena o Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da USP; e escreve quinzenalmente sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt
 

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