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DireItos: Quais os direitos de quem viveu em união estável?

No sábado da semana passada (29/03), entrou em vigor a lei que institui o casamento gay no Reino Unido. No Brasil, a união entre pessoas do mesmo sexo foi finalmente reconhecida como um direito de todos no histórico julgamento de 5 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (corte constitucional). Dois anos depois o Superior Tribunal de Justiça (corte infraconstitucional) decidiu que gays também poderiam se casar, expandindo a decisão para todos os cartórios do nosso país por meio da Resolução n. 175 do Conselho Nacional de Justiça.

Hoje, portanto, LGBTs podem tanto viver em união estável quanto se casar, um direito pelo qual lutamos, nas instâncias legislativas, por, no mínimo, quinze anos, se considerarmos o projeto de lei da então deputada federal Marta Suplicy em 1995.

Muitos são os benefícios – e, por que não, obrigações – pelos quais passamos a ser contemplados. Na coluna desta semana, farei uma breve reflexão sobre quais os direitos que as pessoas em união estável gozam.

Primeiro, a união estável é, antes de tudo, uma situação de fato. Você não precisa ir ao cartório para registrá-la. No entanto, algumas situações da vida exigem que você apresente esse registro para poder aproveitar alguns direitos, como a inclusão de dependente em plano de saúde, como beneficiário de seguro de vida, etc.

O momento em que, acredito, as pessoas tendem mais a buscar seus direitos é no término da união. Neste momento, elas estão preocupadas com as instabilidades emocionais e financeiras decorrentes do fim da relação – e estão preocupadas com razão. 

Caso, infelizmente, se dê o término da relação, ter um contrato de união estável já reduz boa parte do trabalho do advogado, que, sem ele, precisa provar na justiça aquela união de fato para, só então, entrar no mérito da partilha dos bens. Mais um motivo a favor da oficialização da vida a dois.

Se a relação não tiver sido oficializada, é importante saber quais são os elementos que caracterizam essa situação de fato. Comprová-los por meio de ação judicial é o primeiro passo para a posterior partilha dos bens.

Para configurar união estável, portanto, é preciso que as duas pessoas tenham uma convivência pública, isto é, não pode ser uma relação entre dois amantes ou uma relação escondida; essa convivência deve ser contínua, isto é, apesar das idas e vindas, essas instabilidades não podem sobrepôr o tempo de união; deve ser também duradoura, não pode ser muito curta (juízes costumam considerar dois anos um tempo mínimo aceitável); e a relação deve ter como objetivo constituir família, independente de ter filhos, a relação não é um namoro e os dois querem compartilhar uma vida juntos.

Partimos, portanto, para a próxima etapa, qual seja o regime de bens. Bom, quem registra a união estável, pode dispor sobre ele e optar por um dos regimes de bens: junta-se tudo na "comunhão universal de bens", separa-se tudo na "separação de bens", ou faz-se um mezzo a mezzo na "comunhão parcial" – regime que, aliás, impera quando as partes não registram a união (grande maioria dos casos).

Na comunhão parcial de bens, os companheiros compartilham o patrimônio que foi adquirido durante a relação. Como seria muito difícil enumerar todos os exemplos mais frequentes, que já constam no artigo 1660 do Código Civil.

E o que fica de fora? Ficam de fora os seguintes bens: os que cada um tinha antes da união; os que, mesmo vindo durante a união, forem herdados ou fruto de doação; os que foram adquiridos exclusivamente com dinheiro vindo da venda de outro bem particular; as dívidas anteriores à união; os instrumentos usados para o trabalho; a renda que cada um tiver durante a união; pensões e afins; outros situações mais incomuns elencadas no artigo 1659 do Código Civil.

A depender da situação do casal, quando há dependência econômica de um em relação ao outro (por exemplo, quando um abre mão da vida profissional pra cuidar da casa e dos filhos), é possível também pedir pensão alimentícia, que será quantificada seguindo a necessidade e possibilidade. Quer dizer, não adianta pedir alimentos se você já trabalha e pode manter o padrão de vida anterior por conta; nem adiante pedir alimentos pro seu ex se ele ganha pouco ou bem menos que você.

Por sorte, o direito de família é considerada a área do direito mais aberta às mudanças sociais e, talvez por isso, os juízes costumam preferir acordos que beneficiem e coloquem as partes em situações de igualdade. Portanto, longe de ser egoísmo ou revanchismo, vale a pena buscar seus direitos, seja durante, seja com o fim da união estável.

Thales Coimbra é advogado especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804); graduou-se na Faculdade de Direito da USP, onde hoje faz mestrado em filosofia do direito sobre discurso de ódio homofóbico; fundou e atualmente coordena do Geds – Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade também na Faculdade de Direito da USP; e é colunista sobre Direitos nos portais A Capa e Gay Brasil. www.rosancoimbra.com.br/direitolgbt

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