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Por que não podemos relevar denúncias de “cura gay”?

Nesta semana, ganhou destaque na mídia e nas redes sociais o evento promovido pela Igreja Batista Getsêmani de tema “Como prevenir e reverter a homossexualidade?”, sob orientação da pastora Isildinha Muradas, que seria realizado no dia 24/11 às 19:30h, em Belo Horizonte (MG).

+Fui discriminado nas redes sociais por ser LGBT. Quais são os meus direitos?
 
A reação do movimento social LGBT e de simpatizantes foi imediata, com fortes críticas à tentativa de se promover a chamada “cura gay”.

Felizmente, a mobilização assumiu grandes proporções nas redes e surtiu efeito. A pastora foi desmascarada pela Associação Brasileira de Pedagogia, que revelou que ela não é psicopedagoga, como originalmente divulgado no evento. E o Ministério Público de Minas Gerais abriu inquérito para apurar a prática de crime.

 
Para quem não sabe, a promessa de “cura gay” é crime de charlatanismo e/ou curandeirismo, previstos nos artigos 283 e 284 do Código Penal, e pode levar a pena de três meses a um ano de detenção e multa. Além disso, desde 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma resolução que proíbe o oferecimento desse tipo de “tratamento” por seus profissionais, com a possibilidade inclusive de ter seu registro cassado para o exercício da profissão.
 
Já questionada na Justiça Federal no Rio de Janeiro, por meio da Ação Civil Pública de n. 18794-17.2011.4.02.5101, proposta pelo Ministério Público Federal, a Resolução n. 1/1999 do CFP teve sua validade confirmada em julho de 2016 pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. 
 
Em meio a tanta repercussão, muita gente avessa a polêmicaS pode estar se perguntando: por quê não deixamos que as pessoas busquem auxílio para “reverter” sua homossexualidade? Afinal, cada um cuida da sua vida, certo? Errado.
 
Quando falamos de cura de qualquer tipo, partimos do pressuposto de que aquilo que tentarão curar é uma doença, coisa que a homossexualidade não é – pelo menos desde 19990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerá-la patologia. Portanto, ao permitir que alguém venda uma cura para algo que não é doença, o Estado permite que as pessoas sejam enganadas. Algo parecido com a lógica por trás do Código de Defesa do Consumidor, que protege o cidadão de propaganda enganosa. Mas como estamos falando de saúde, proibir a “cura gay” equivale a proibir um tratamento de saúde sem validade científica.
 
Além de desinformar, a divulgação de “cura gay” contribui para a estigmatização de lésbicas e gays, pois parte do pressuposto de que existe um certo e errado para a orientação sexual, algo inconcebível em termos morais e jurídicos, pois cada um vive sua sexualidade da forma que melhor lhe convier, respeitada a esfera de liberdade de terceiros (quem não tem condições de concordar com o ato sexual, por exemplo crianças ou pessoas embriagadas) – o famoso direito à liberdade. 
Ao proibir a “cura gay”, o Estado faz sua parte para garantir que lésbicas, gays e bissexuais não tenham sua identidade diminuída como se ela fosse pior que a de uma pessoa heterossexual. Esse é seu papel, combater as desigualdades e toda forma de discriminação. Por sua vez, à comunidade LGBT cabe exigir que essa missão não seja letra morta, e sim uma política pública de Estado. Quando o assunto é discriminação, neste caso por orientação sexual e identidade de gênero, calar-se não é uma opção. Ou seremos cúmplices da miséria de inúmeras lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais vítimas da cultura de intolerância.
 
* Thales Coimbra é advogado militante e especialista em direito LGBT (OAB/SP 346.804). Obteve o título de bacharel e também de mestre pela Faculdade de Direito da USP, onde, entre os anos de 2009 e 2015, fundou e coordenou o Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade. Também atuou entre 2015 e 2016 como advogado do Centro de Cidadania LGBT Arouche da Prefeitura de São Paulo. É palestrante e escreve para os portais A Capa e NLucon. Atende pelo email thales@thalescoimbra.com.br. 
 
 
 
 

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