in

Rondônia, Santa Catarina e Paraíba autorizam pedidos de casamento gay nos cartórios

Mais três estados mudaram as regras do jogo para facilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Confira o que muda em Santa Catarina, Rondônia e na Paraíba.

Santa Catarina
A decisão em Santa Catarina foi divulgada nessa segunda (29). A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do estado autorizou a decisão, que garante a união civil sem qualquer restrição de gênero.

"Já era uma demanda, estamos facilitando o trabalho no Estado todo", explicou o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, um dos responsáveis pela aprovação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirma que a partir de agora os cartórios e quaisquer estabelecimentos que possam envolver a união civil devem utilizar as mesmas regras em todos os procedimentos, independente se for para casais heterossexuais ou homossexuais.

Rondônia
Em Rondônia a mudança veio na última sexta (26). O Provimento tem como base o que estabelece a Constituição Federal com relação ao respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive sexo.

Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar em 2011, atribuiu aos casais gays os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.

"Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo", disse o desembargador.

Dessa forma, os cartórios do estado estão habilitados para receberem os pedidos de casamento gay, assim como a conversão da união estável em casamento.

Paraíba
O estado da Paraíba também fez mudanças no provimento que legaliza o casamento gay. As novas regras foram divulgadas no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do estado nessa terça (30).

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi o responsável pela edição no texto do provimento, que agora regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas, assim como no Rio de Janeiro, a decisão final sobre aprovar ou não cada pedido de casamento fica a cargo do juiz da comarca responsável.

"Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento", explicou o desembargador Márcio Murilo.

Desta forma,  assim como nos outros estados, a Corregedoria determinou que os cartórios recebam os pedidos de casamento não só de casais heterossexuais, mas também de casais gays.

No Brasil, também já autorizaram o casamento gay nos seus cartórios os estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Ceará, Piauí e o Distrito Federal.

Bandeira branca! Elton John pede desculpas por ter chamado Madonna de “stripper acabada”

Evangélicos assumidos migram para Igreja que aceita gays em SP; assista depoimentos