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Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais concede pensão a viúvo gay

Uma empresa de telecomunicações foi obrigada, pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a conceder pensão a parceiro gay por ocasião de morte do companheiro. O titular do benefício trabalhava na empresa e havia se aposentado um ano antes de falecer. A empresa, que tem um programa que destina fundos para seus aposentados, concedeu o benefício à mãe de seu empregado, apesar dele não ter indicado nenhum dependente quando preencheu os documentos do programa de aposentadoria e seu parceiro homossexual ter solicitado o benefício à empresa. O fator determinante para que os juízes da concedessem o benefício ao parceiro homossexual foi a comprovação da dependência econômica, por meio de certidão expedida por órgão previdenciário oficial. Segundo o juiz relator, a existência de relação homossexual entre segurado e o beneficiário da previdência social não é fator determinante para o reconhecimento da condição de dependente, porque ela se estabelece em razão da vinculação econômica entre aquele e o segurado. O casal estava junto há mais de 20 anos.

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